A Comissão de Ética Pública Municipal - CEPM foi instituída pela Lei Municipal n. 5368/2009. É composta por nove cidadãos que tenham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada, notória experiência em administração pública, indicados pelo Prefeito Municipal para mandatos de três anos, somente podendo o mesmo ser interrompido, nos casos de renúncia, abandono, morte, invalidez ou por infração às normas previstas no Art. 9º da Lei Municipal nº 5.368/2009. A atuação no âmbito da CEPM não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
A Comissão de Ética Pública Municipal - CEPM, nomeada através do Decreto 374 de 18 de dezembro de 2018 e Decreto 15 de 18 de Janeiro de 2019, para o mandato de 2019 - 2022, é integrada pelos seguintes cidadãos:
Everton Alfonsin, Presidente;
Michele Gomes Trindade;
Pedra Niegorete da Costa;
Lourdes da Silva Gil;
Antônio Jamir da Silveira;
Hélio Gomes dos Santos;
Priscila Pereira;
Maurília Pereira Fidélix;
César Augusto Gesswein.
Para contatar a Comissão de Ética Pública Municipal para consultas, denúncias e informações, utilize o e-mail ou o endereço abaixo indicados:
comissao.eticapublica@canoas.rs.gov.br
Av. Guilherme Schell, 6068, Centro, Canoas/RS - CEP 92310-000
As competências da Comissão de Ética Pública Municipal (CEPM) são:
a) revisar as normas que dispõem sobre conduta Ética na Administração Pública Municipal;
b) administrar a aplicação do Código de Conduta Ética das Altas Autoridades Municipais, devendo submeter ao Prefeito Municipal medidas para seu aprimoramento e dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos e/ou de conflito de interesses;
c) atuar como instância consultiva do Prefeito e Secretários Municipais em matéria de Ética na Administração Pública;
d) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas previstas no Código de Conduta Ética das Altas Autoridades Municipais, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas, respeitado o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Canoas;
e) recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de Ética e disciplina.
Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas nesta Lei e nos atos
regulamentares.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEPM, visando apuração de infração Ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal.