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 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL

A Constituição da República Federativa do Brasil prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Em Canoas, a Lei Municipal nº 6.017, de 11 de maio de 2016, dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, estabelecendo, entre outros pontos, que:

Controle Interno é conjunto de recursos, métodos e processos adotados pelas próprias gerências do setor público, com vistas a impedir o erro, a fraude e a ineficiência, visando a dar atendimento aos princípios constitucionais, em especial os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sistema de Controle Interno (SCI) como o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno previstas na Constituição e normatizadas pela presente Lei.

Unidade Central de Controle Interno (UCCI) é o órgão central responsável pela coordenação das atividades do Sistema de Controle Interno e é exercida pela Diretoria de Controle Interno, integrante da Controladoria Geral do Município.

O SCI do Poder Executivo Municipal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, com as finalidades, atividades, organização, estrutura e competências estabelecidas nesta Lei e demais regulamentos.

Integram o SCI do Poder Executivo Municipal: a CGM, como órgão incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema e a Unidade Central de Controle Interno, exercida pela Diretoria de Controle Interno, integrante da CGM.

A sistematização do controle interno, na forma estabelecida nesta Lei, não elimina ou prejudica os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Municipal, nem o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos.

As atividades de auditoria interna são exercidas pela Diretoria de Controle Interno, conforme o Manual Geral de Auditoria (Decreto 33/2016).

Acesse os Planejamentos Anuais de Auditoria (PAINT) e também os Pareceres Prévios do Tribunal de Contas do Estado do RS:

 

 


 
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