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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS EM CANOAS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), em vigor desde setembro de 2020, estabelece regras obrigatórias para o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais e jurídicas, públicas e privadas. Trata-se de norma de aplicabilidade direta e imediata a todos os entes do poder público, incluindo os Executivos e Legislativos municipais. Este Plano de Conformidade formaliza o compromisso do Município de Canoas com a proteção dos dados pessoais de seus cidadãos, servidores e colaboradores, alinhando-se aos princípios da LGPD e às diretrizes estabelecidas nos Decretos Municipais nº 198/2025 e nº 199/2025, que fortalecem a governança, a integridade e a segurança da informação na administração pública local.
 

Canoas, município localizado na Região Metropolitana de Porto Alegre/RS, desempenha um papel estratégico no cenário estadual. Com uma população significativa, de aproximadamente 347.657 habitantes (Censo IBGE - 2022) e uma complexa estrutura administrativa, a quantidade de dados pessoais tratados pela prefeitura é vasta e abrange diversas áreas, tendo  banco de dados pessoais que nenhum outro setor do município tem, como exemplo, dados pessoais da saúde, educação, assistência social, tributos e serviços urbanos. A conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma premissa para a boa governança e para a construção de uma relação de confiança com os cidadãos. Este Plano reflete a proatividade do Município em garantir a privacidade e a segurança das informações que lhe são confiadas, alinhando-se às melhores práticas e às recomendações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) e da Agência Nacional de Proteção de Dados pessoais (ANPD).
 

Canoas estabelece uma estrutura de governança clara e eficaz para a proteção de dados pessoais, em estrita observância ao art. 41 da LGPD e alinhada às diretrizes dos Decretos Municipais nº 198/2025 e nº 199/2025, garantindo que as responsabilidades e papéis estejam bem definidos.

    - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): O Município designou formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme Portaria específica, como ponto focal para a LGPD. O DPO atua como canal de comunicação entre o Município (Controlador), os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de orientar as áreas internas sobre as melhores práticas;

    - Grupo de Trabalho de Proteção de Dados Pessoais: Será instituído um Grupo de Trabalho de Proteção de Dados, com composição multidisciplinar, responsável por propor, deliberar e acompanhar a implementação das políticas e diretrizes relacionadas à LGPD, monitorando a evolução do Plano de Conformidade e garantindo o alinhamento com a estratégia municipal e as disposições dos decretos; 

    - Responsabilidades de Unidades: Cada secretaria e órgão municipal designará um responsável setorial pela proteção de dados, que atuará em coordenação com o DPO e o Grupo de Trabalho, sendo encarregado de garantir a conformidade de suas respectivas operações de tratamento de dados.
 

Para monitorar e aprimorar continuamente a adequação à LGPD, o Município de Canoas implementará um ciclo periódico de diagnóstico e autoavaliação:

    - Diagnóstico Inicial e Periódico: Será realizado um Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, atualizado a cada dois anos, por meio de ferramentas e metodologias reconhecidas. Este diagnóstico permitirá avaliar o grau de adequação do Município à LGPD, identificar pontos de fragilidade e oportunidades de melhoria;

    - Inventário de Dados (Data Mapping): Serão elaborados e mantidos inventários detalhados de todos os dados pessoais tratados por cada órgão municipal, especificando a finalidade, base legal, fluxo, armazenamento, compartilhamento e tempo de retenção;

    - Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (RIPD): Para operações de tratamento que possam gerar riscos elevados aos direitos e liberdades dos titulares, serão conduzidas Avaliações de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), conforme exigência da LGPD, para mitigação de riscos.
 

O desenvolvimento de uma cultura de proteção de dados é essencial para a conformidade permanente. O Município de Canoas está investindo continuamente na capacitação de seus servidores:  

    - Programa de Treinamento Contínuo: Serão promovidos treinamentos regulares de capacitação, seminários, oficinas e formações específicas para servidores de todos os níveis e áreas, com foco na conscientização, nos requisitos da LGPD e nas diretrizes dos Decretos Municipais nº 198/2025 e nº 199/2025.

    - Metas de Treinamentos e Capacitações: Conforme plano de metas instituído na Diretoria de Integridade e Proteção de Dados Pessoais, aprovado pelo Secretário de Transparência, Controladoria e Governo Digital, a meta de capacitações foi estipulada em 450 servidores, o que já foi atingida em outubro de 2025, representando um percentual de 10% do total de servidores. Para o exercício de 2026, a meta é alcançar 900 servidores.

    - Material Orientativo: Desenvolvimento e distribuição de guias, cartilhas e materiais informativos sobre proteção de dados, adaptados à realidade das diferentes secretarias e departamentos, estimulando e garantindo atualização constante sobre proteção de dados pessoais.

 

O Município de Canoas reconhece a importância da fiscalização e a seriedade das políticas de consequências do descumprimento da LGPD e das normativas internas, em total consonância com as obrigações de integridade estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 199/2025.

    - Monitoramento Interno: Auditorias internas periódicas serão realizadas para verificar a conformidade dos processos de tratamento de dados e o cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos.

    - Sanções e Reparações: O descumprimento dos prazos e obrigações estabelecidos neste Plano, nas políticas internas, na LGPD e nos Decretos Municipais nº 198/2025 e nº 199/2025, poderá ensejar apontamentos em auditorias do TCE/RS e notificações da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Tais infrações podem repercutir na análise da regularidade das contas municipais e legislativas, além de sujeitar o Município e os agentes públicos às sanções administrativas, civis e disciplinares cabíveis.

    - Responsabilidade: Cada agente de tratamento (Controlador e Operador) e cada servidor municipal que realiza o tratamento de dados pessoais tem responsabilidade direta pela conformidade com as normas de proteção de dados, devendo atuar com diligência e em conformidade com as orientações do DPO e do Comitê.

 



DIRETORIA DE INTEGRIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Em Canoas, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais é o Diretor Jader Branco Cavalheiro, DPO da Prefeitura e responsável pela Diretoria de Integridade e Proteção de Dados, conforme Portaria 2.834/2025.

E-mail: jader.cavalheiro@canoas.rs.gov.br
Telefone: (51) 3425.7657 - Ramal 4519
Atendimento Presencial: Rua Cândido Machado, 429 - Sala 504, Centro - Canoas/RS
Horário de Atendimento:
Segunda-feira, das 12h às 18h, Terça-feira a quinta-feira, das 8h às 18h e Sexta-feira, das 8h às 14h.

 

 

Abaixo você pode efetuar o download dos Termos de Uso e da Política de Privacidade referentes à Prefeitura Municipal de Canoas, de usabilidade nos sites pertencentes ao domínio canoas.rs.gov.br e todos seus subdomínios:

Lei Municipal nº 6.017, de 11 de maio de 2016-11-17
Manual de Auditoria Interna  Decreto  33/2016
Resolução TCE/RS nº 936/2012
Termo de Uso - Prefeitura Municipal de Canoas
Política de Privacidade - Prefeitura Municipal de Canoas
Portaria 2.834/2025 - Encarregado de Tratamento de Dados do Município de Canoas
Decreto 198/2025 - Regulamenta a LGPD no Âmbito Municipal

Decreto 199/2025 - Institui o Programa de Integridade de Canoas
Programa de Integridade - Decreto nº 199/2025
Decreto 32/2026 - Institui  a Política de Segurança da Informação (PSI)
Decreto 58/2026 - Institui a Política de Segurança de Dados (PSD)
Cartilha LGPD para Servidores Públicos

 


 
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     Última atualização: 18/09/2026 05:46:37